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PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

 

 

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RISCOS OCUPACIONAIS/ PPP / MP 83 BREVE HISTÓRICO

l1940 (Dec. Lei 2.162)   Cria Adicional de Insalubridade. (NR 15) l1960 (Lei 3.807)   Cria Aposentadoria Especial. l1998 (Lei 9.732)   Cria o Adicional GIILRAT (altera os artigos 57 e 58 da 8.213 com reflexo no art. 22, II da 8.212) l RISCOS OCUPACIONAIS Considerações

 

 

 

Iniciais DISTINÇÃO DE COMPETÊNCIAS

ESFERA TRABALHISTA

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

ESFERA PREVIDENCIÁRIA

ADICIONAL GIILRAT

APOSENTADORIA ESPECIAL RISCOS OCUPACIONAIS

 

 

Conceito

PROBABILIDADE DE CONSUMAÇÃO DE UM DANO(saúde ou integridade física do trabalhador) = RISCOS OCUPACIONAIS RISCOS OCUPACIONAIS:
Espécies lI  Fatores de riscos ambientais:  l l FATORES DE RISCOS AMBIENTAIS

AGENTES FÍSICOS Diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores; (9.1.5.1 NR 9) Ex: os ruídos, as vibrações, o calor, as pressões anormais, as radiações ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som, etc.; (IN 84, art. 146, § 2º, I) FATORES DE RISCOS AMBIENTAIS AGENTES QUÍMICOS As substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; (9.1.5.2  NR 9) Ex: os manifestados por névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho, absorvidas por via respiratória, bem como aqueles que forem passíveis de absorção por meio de outras vias; (IN 84, art. 146, § 2º, II)

 

 

 

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POSSO TRABALHAR PARA VOCÊ. CONTATE-ME.

Márcio Roberto Gonçalves.

Administrador de Empresas.

Técnico de Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Higiene Ocupacional.

ACESSE: www.prevmar.no.comunidades.net

TELEFONES: (18) 99800-6770

 

ALÉM DESTES RISCOS OCUPACIONAIS TEM MAIS...Aposentadoria Especial

TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS + EXPOSIÇÃO DE MANEIRA PERMANENTE + NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE = APOSENTADORIA ESPECIAL (art. 57, § 3o. da 8.213 c/c art. 65, do RPS) → Art. 146, § 1o, I e II da IN 84/02

III  Outros fatores de riscos (SEM ADICIONAL) II  Fatores de riscos ergonômicos (SEM ADICIONAL) Agentes físicos, químicos e biológicos ou combinação destes (ADICIONAL GIILRAT / ESPECIAL) (art. 231, § 2º, IN 70).